Direitos e Deveres dos Dadores de Sangue
DADORES > Direitos e deveres dos dadores de sangue > Legislação
- Portaria n.º 1075/91, de 23 de Outubro, do Ministério da Saúde
Aprovação dos modelos da medalha de dador de sangue e seu certificado de atribuição. (Publicada no DR – I Série-B, n.º 244, de 1991.10.23, páginas 5486 e 5487).
- Decreto-Lei n.º 87/97, de 18 de Abril, do Ministério da Saúde
Alteração ao Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de Setembro, no que diz respeito ao reconhecimento da dedicação inerente à dádiva benévola de sangue. (Publicado no DR – I Série-A, n.º 91, de 1997.04.18, página 1742).
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS MODERADORAS
- Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto
Pagamento de Taxas Moderadoras – Isenções. (Publicado no DR – I Série-A, n.º 176, de 2003.08.01, páginas 4537 e 4538).
- Despacho n.º 6961/2004 (2ª. Série), de 8 de Março, do Secretário de Estado da Saúde
Prerrogativas e suas condicionantes a isentarem os dadores de sangue do pagamento de taxas moderadoras dentro do SNS. (Publicado no DR – II Série, n.º 82, de 2004.04.06, página 5469).
Há algumas determinações por normas técnicas do Ministério da Saúde que permitem ou que impedem uma doação de sangue, para melhor segurança de quem doa e recebe.
O doador de sangue deve trazer um documento com foto, ter entre 18 e 65 anos pesar mais de 50 kg, evitar apenas alimentos gordurosos.
O doador de sangue não pode estar com febre, gripe, uso de alguns medicamentos e gravidez. Intervalo de doações: homem 60 dias e mulher 90 dias.
Cuidados pós-doação de sangue: evitar exercícios físicos pelo menos 12 horas, não fumar por cerca de 2 horas, evitar bebidas alcóolicas por 12 horas, não dirigir veículos de grande porte.